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Travestis e trans serão tratados pelo nome social


Por Priscilla Silva, repórter do GD

Travestis e trans serão tratados pelo nome social

Foto: G1MT

Os travestis e transexuais que forem atendidos nas Unidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado poderão ser reconhecidos e chamados pelo nome social a partir desta sexta-feira (17). O direito, que também se estende aos servidores públicos da Secretaria, está garantido conforme a portaria assinada pelo secretário, Mauro Zaque.

A permissão ocorre quase um mês depois de o Centro de Ressocialização de Cuiabá ter sido palco da primeira união homoafetiva do Estado. Os votos de união estável foram firmados entre dois casais de detentos no dia 3 de junho.

Partindo de princípios constitucionais Federais da igualdade perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza e da promoção do bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; a portaria Estadual determina a inclusão do nome social de travestis e transexuais, de ambos os sexos, em qualquer documento de registro ou de cadastro, incluindo boletins de ocorrências, em todas as unidades institucionais da Secretaria.

O nome social é aquele escolhido pelos travestis e transexuais para serem identificados e denominados perante a sociedade, sendo a escolha uma identidade de gênero.

De acordo com a nova regra, o registro do nome social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros internos das unidades. "A orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação, abuso ou preconceito", escreve a portaria.

Os servidores também tiveram o direito garantido. No terceiro artigos da portaria ficou assegurado o uso do nome social, como em comunicações internas, identificação em crachá e outros.

O Grupo Estadual de Combate à Homofobia (Greco) será o responsável por fiscalizar e monitorar as unidades de segurança, para garantir o cumprimento da portaria. As adaptações e procedimentos internos para aplicação do dispositivo deverão ser realizada no prazo de 90 dias.