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Poder público é condenado por falta de sinalização


Por Vlademir Cargnelutti

Poder público é condenado por falta de sinalização

Foto: Ilustrativa

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do município de Paranatinga (373 km ao sul de Cuiabá) a indenizar um homem que se acidentou ao passar por um quebra-molas recém-construído na cidade, mas que não foi devidamente sinalizado.
 
Ao julgar o recurso de Apelação 30279/2016 interposto pelo poder público municipal, os desembargadores registraram que a responsabilidade do poder público decorre da omissão em não instalar placas de advertência e pintura reflexiva para alertar os condutores.
 
O acórdão registra que se verifica claramente a presença destes requisitos, pois a prova documental existente nos autos indica que o acidente somente ocorreu em razão da falta de visibilidade da vítima ao passar, no período noturno, por quebra-molas recém-construído e sem a devida sinalização, fato que o fez cair de sua motocicleta e fraturar o tornozelo, além de sofrer outras escoriações e hematomas.
 
O poder público municipal de Paranatinga foi condenado a indenizar o motociclista em danos morais e lucro cessante, ou seja, pagar a vítima o que ela deixou de ganhar por não poder trabalhar por conta dos ferimentos.
 
O acórdão que julgou o recurso de Apelação 30279/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9902, publicado em 22 de novembro. Veja AQUI.