logo

Lei isenta deficientes de pagarem IPVA em Mato Grosso


Por Reporter MT - MARCIA MATOS

Lei isenta deficientes de pagarem IPVA em Mato Grosso

Foto: Divulgação

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (26), passam a ser isentos do IPVA os veículos fabricados para o uso de pessoa com deficiência, condutora ou conduzida.

Passou a vigorar desde esta segunda-feira (25), em Mato Grosso, a lei de autoria do ex-deputado Luiz Marinho (PTB), sancionada pelo governador Pedro Taques (PDT), que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automotores utilizados por pessoas com deficiência.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (26), passam a ser isentos do IPVA os veículos fabricados para o uso de pessoa com deficiência física, condutora ou conduzida

Também terão o direito os veículos para o uso de pessoas com deficiência visual, deficiência mental ou autista. Nesses casos a condução fica a cargo de seu representante legal.

O projeto de Lei foi protocolado pelo ex-deputado ainda maio de 2013.

Na justificativa da proposta o ex-deputado destacou a necessidade da inclusão social.

“Este grupo de pessoas já são isentos de ICMS, IPI etc...e em muitos Estados a Lei que isenta o pagamento de IPVA já está modificava há algum tempo. Nada melhor do que adequar nosso Estado aos direitos do Cidadão, beneficiando e garantindo acessibilidade ao portador de deficiência e contribuindo para a inclusão social”, diz trecho da justificativa.

A atuação de Luiz Marinho na Assembleia foi muito focada em propostas quanto às necessidades das pessoas portadoras de deficiências, já que o próprio ex-deputado é cadeirante desde que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC).

O benefício foi possível através da alteração do inciso III do Artigo 7º da Seção VI do Capítulo I da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA).

.