Por Andréa Martins Oliveira e Mariane de Oli
Em Mirassol D'Oeste e em outras três cidades mato-grossenses - Alto Taquari, Primavera do Leste e Torixoréu - há candidatos a prefeito e vice-prefeito que estão com a candidatura indefinida e, sendo assim, é necessário aguardar a decisão judicial final, de deferimento ou indeferimento, para saber se haverá ou não nova eleição no município.
O artigo 224 do Código Eleitoral, em seu parágrafo 3º, prevê que "a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados (grifo do TRE-MT)". Esta alteração foi incluída pela Lei nº 13.165/2015, que ficou conhecida como reforma eleitoral. Ou seja, a reforma eleitoral excluiu a possibilidade do segundo colocado assumir o cargo, nos casos em que o candidato mais votado teve seu registro indeferido, diploma ou mandato cassado pela Justiça Eleitoral.
Veja caso a caso:
Mirassol D'Oeste:
Neste município, a juíza da 18ª Zona Eleitoral indeferiu as candidaturas de Elias Mendes Leal Filho (candidato a prefeito) e Marcel de Sá Pereira (candidato a vice-prefeito), os quais compõem a chapa majoritária mais bem votada, com 7.830 votos, ou 52.25% do total. Eles recorreram ao TRE-MT, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento.
Do acórdão emanado pelo TRE-MT, Elias e Marcel recorreram ao TSE, e caso o indeferimento seja mantido pela Corte Superior, será necessária a realização de novas eleições.
Alto Taquari:
Neste município o candidato a prefeito mais votado, Lairto João Sperandio, com 1.976 votos teve o Requerimento de Registro de Candidatura indeferido pelo juiz 8ª Zona Eleitoral. Ele recorreu ao TRE-MT e o Pleno, no dia 3 de novembro, acolheu o recurso e deferiu a candidatura.
O Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária recorreram da decisão emanada pelo TRE-MT junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a Corte Superior mantiver o deferimento, não haverá nova eleição. No entanto, se ocorrer o indeferimento, será necessária a realização de um novo pleito.
Primavera do Leste:
Neste município, o candidato a prefeito Getúlio Gonçalves Viana, que obteve 19.057 votos (57.70% ) teve a candidatura indeferida pela juíza da 40ª Zona Eleitoral. Ele recorreu ao TRE-MT e o Pleno negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento.
Getúlio Viana recorreu ao TSE contra o acórdão emanado pelo TRE-MT. Se a Corte Superior mantiver o indeferimento haverá novas eleições.
Torixoréu:
Neste município o juiz da 47ª Zona Eleitoral indeferiu os registros das candidaturas de Inês Coelho (candidata a prefeita) e Ademilson Pereira de Queiroz (candidato a vice-prefeito). Eles recorreram ao TRE-MT e o juiz membro do Pleno, Rodrigo Roberto Curvo, em decisão monocrática, deu provimento aos recursos e deferiu as candidaturas.
A decisão emanada pelo juiz membro ainda não transitou em julgado, ou seja, pode ser objeto de recurso por parte do Ministério Público Eleitoral ou Coligação adversária, o que não ocorreu até esta quinta-feira (10/11).
Inês e Ademilson compõem a chapa majoritária mais bem votada em Torixoréu, com 1.520 votos. Neste município só será realizada nova eleição se houver recurso contra a decisão que deferiu as candidaturas e ainda, se do julgamento do recurso resultar no indeferimento definitivo.