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Decisão mantém termos de julgamento singular a Elias Leal enquanto prefeito em Cuverlândia


Por Por assessoria

Decisão mantém termos de julgamento singular a Elias Leal enquanto prefeito em Cuverlândia

Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu manter o julgamento singular n° 406/2016, negando o recurso de agravo interposto pelo ex-prefeito de Curvelândia, Elias Leal. O atual gestor de Mirassol d'Oeste recorre desde 2009 do julgamento das contas anuais de gestão da Prefeitura de Curvelândia, que foram deliberadas como irregulares, com determinações legais e aplicação de multas.

De acordo com o voto do relator, José Carlos Novelli, proposto durante sessão ordinária do dia 13 de setembro, o ex-gestor buscou rever a tempestividade do recurso apresentado anteriormente. Conforme fundamentou em sua decisão, o prazo dado aos fiscalizados para recorrer dos processos de controle externo pelo Tribunal de Contas está em conformidade com a Lei Complementar n. 269/2007.

Assim, acolheu parecer do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Alisson Carvalho de Alencar, e votou pelo não provimento do recurso de agravo. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.